Turquia expulsa 9 Cristãos

O Tribunal Constitucional da Turquia manteve a decisão do governo de expulsar nove cristãos estrangeiros sob a acusação de “atividades missionárias”, considerando-os uma ameaça à segurança nacional.

A decisão do tribunal, fundamentada no controverso código de imigração “N-82”, não foi considerada uma violação dos direitos dos estrangeiros, mesmo que estes tivessem residência legal no país. A maioria dos juízes justificou a decisão citando a ampla discricionariedade das autoridades públicas em questões de imigração e controle de fronteiras.

Segundo a decisão, “os requerentes não relataram obstruções ou tratamento discriminatório em relação ao exercício de suas crenças religiosas enquanto viviam na Turquia”. A decisão também observou que os estrangeiros Helmut Frank e Matthew Vern Black, que foram designados com o código N-82, deixaram a Turquia voluntariamente, enquanto Amanda Jolyn Krause e Jeremy Lauren Lambert ainda permanecem no país. Esse julgamento é histórico, sendo a primeira decisão conjunta sobre vários casos envolvendo o código N-82, de acordo com o grupo jurídico ADF International.

Em uma declaração, a ADF International, que defende a liberdade religiosa, destacou que o tribunal, em casos anteriores, costumava decidir unanimemente contra cristãos estrangeiros. No entanto, a recente decisão revelou uma divisão entre os juízes, permitindo que diferentes opiniões emergissem.

O presidente do Tribunal Constitucional, juiz Zühtü Arslan, apresentou um parecer divergente, argumentando que não havia evidências de que as atividades dos recorrentes ameaçassem a ordem ou a segurança públicas. “Não há justificativa concreta nos processos administrativos ou judiciais que sugira que as atividades dos requerentes representem uma ameaça à ordem ou à segurança públicas”, afirmou Arslan. “Não se pode categoricamente considerar as atividades missionárias como uma ameaça à ordem ou à segurança públicas.” Os afetados fazem parte de um grupo maior de mais de 30 cristãos estrangeiros que receberam o código N-82 e estão envolvidos em atividades religiosas em toda a Turquia. Esta decisão seguiu-se a vários casos individuais que chegaram ao Tribunal Constitucional, sendo este o primeiro acórdão coletivo proferido pela Assembleia Geral do tribunal.

Orhan Kemal Cengiz, advogado dos requerentes, apontou contradições na decisão da maioria e a falta de provas que sustentassem a expulsão. Can Kurtulan, outro advogado, discutiu as implicações para a liberdade religiosa na Turquia.

“Com essa decisão, a jurisprudência local predominante de que ‘as atividades missionárias se enquadram no âmbito da liberdade de religião e pensamento, mas podem ser restringidas dentro dos limites legais’ foi efetivamente anulada”, afirmou.

A decisão também destaca uma tendência preocupante na Turquia, onde o nacionalismo e a islamização representam desafios crescentes para as minorias religiosas, especialmente a comunidade cristã, que conta com cerca de 170.000 membros em uma população predominantemente muçulmana de 83 milhões, segundo a ADF International.

A Turquia é signatária do Tratado de Paz de Lausanne, que reconhece judeus, gregos ortodoxos e armênios, mas não protestantes.

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